Tarifário Aplicável a Rádios Locais
(Radiodifusão Sonora de Fonogramas)
O presente tarifário foi fixado por uma Comissão de Peritos, constituída nos termos do artigo 44.º da Lei 26/2015 de 14 de Abril (adiante LEGC), tendo a decisão da Comissão sido emitida no dia 14 de Janeiro de 2022.
Utilizações abrangidas e Reportório Abrangido:
Os tarifários aplicam-se à utilização de fonogramas e prestações artísticas geridos pela AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (produtores fonográficos) e pela GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes e Executantes, CRL, e utilizados pelas rádios locais, sejam ou não elas associadas pela Associação Portuguesa de Radiofusão ou pela Associação de Rádios de Inspiração Cristã (n.º 3 do artigo 41.º, nº 9 do artigo 44.º e n.º 5 do artigo 45.º da LEGC).
Licenciamento para Retransmissão por cabo:
As tarifas de licenciamento para retransmissão por cabo são atualizadas de acordo com índice de inflação. Consulte as tarifas em vigor na tabela abaixo:
Licenciamento para Transmissão originária por cabo:
Para obter mais informações sobre as tarifas aplicáveis à transmissão originária por cabo de vídeos musicais e fonogramas em canais musicais, clica no link: canais musicais.
Para obter mais informações sobre as tarifas aplicáveis à transmissão originária por cabo de vídeos musicais em canais não musicais, clica no link: canais não musicais.
1. O presente documento estabelece os tarifários que a AUDIOGEST, enquanto representante dos titulares de direitos conexos de produtor, sobre os Fonogramas e Vídeos Musicais (adiante “titulares de direitos”), nos termos e para os efeitos do disposto no Código de Direitos de Autor e Conexos e da Lei das Entidades de Gestão Coletiva, pratica para autorizar determinados atos de Sincronização de Fonogramas num Programa concreta e especificamente identificado, desde que tais atos preencham os seguintes requisitos:
O presente tarifário entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos até que seja revogado e/ou substituído pela AUDIOGEST.
A obtenção de Licenciamento pressupõe a assinatura de um contrato prévio que estabelece as condições gerais. Os produtores de televisão que tiverem interesse em obter este Licenciamento deverão contactar a AUDIOGEST para o seguinte endereço:
Francisca Mello Vieira
E-mail: francisca.mvieira@audiogest.pt
Nota: não obstante, neste caso, não estarmos perante um tarifário geral, tal como definido na Lei das Entidades de Gestão Coletiva, a AUDIOGEST fundamenta os valores aplicados com base nas práticas de outras congéneres europeias para idênticas utilizações, ainda que muitas delas tenham mandato e representatividade, substancialmente mais reduzidos que a AUDIOGEST. Além do mais, é manifesto que os valores resultantes destes tarifários são manifestamente mais reduzidos que aqueles que tipicamente resultariam da negociação individual.
A AUDIOGEST apenas foi mandatada para estes efeitos em virtude de solicitações que recebeu de alguns produtores privados de televisão e da Associação que os representa. Tal Associação comunicou à AUDIOGEST que não pretendia ter qualquer intervenção neste processo que, repete-se, não é de fixação de um tarifário coletivo, mas o puro exercício de um direito exclusivo, embora estivéssemos dispostos a, com as necessárias adaptações, seguir os mesmos tramites.