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COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO DE GESTÃO COLETIVA ALARGADA PARA CERTOS ACTOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA E COMUNICAÇÃO PÚBLICA.

Junho 21, 2023

 

COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO DE GESTÃO COLETIVA ALARGADA PARA CERTOS ACTOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA E COMUNICAÇÃO PÚBLICA:

 

No âmbito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, para o ordenamento jurídico português, a AUDIOGEST vem comunicar o seguinte:

 

  1. Nos termos do novo nº. 4 do artigo 184.º do CDADC, as Entidades de Gestão Coletiva que representem produtores de fonogramas e videogramas poderão exercer uma gestão coletiva com efeitos alargados dos atos de comunicação ao público de fonogramas e videogramas, nos termos dos artigos 36º.-A e 36.º-B da Lei das Entidades de Gestão Coletiva (adiante LEGC);
  2. Em termos práticos isto significa – de acordo com este novo artigo 36.º-A da LEGC – que a AUDIOGEST, que tendo em conta os mandatos que lhe foram conferidos, é suficientemente representativa dos titulares de direitos sobre fonogramas e videogramas, poderá celebrar acordos de concessão de licenças para os actos de comunicação ao público, não só relativamente aos produtores que lhe tenham conferido um mandato para tal, como também aos que não o tenham feito.
  3. Os atos de comunicação ao público em causa, em relação aos quais a AUDIOGEST exercerá a prorrogativa de Gestão Coletiva Alargada, são os previstos no n.º 3 do artigo 205.º do CDADC, ou seja:

(i) A execução pública de fonogramas, por qualquer meio e em qualquer lugar público, na aceção do n.º 3 do artigo 149 do CDADC;

(ii) A comunicação pública sob a forma de radiodifusão audiovisual de fonogramas previamente incorporados em obras audiovisuais com autorização dos respetivos titulares.

  1. A AUDIOGEST garante, em conformidade com o exigido na lei, a igualdade de tratamento a todos os titulares de direitos e assegura a possibilidade de qualquer produtor, que não lhe tenha conferido um mandato de representação, possa pedir a sua exclusão dos referidos acordos de concessão de licenças.
  2. Caso um produtor queira excluir-se dos acordos de concessão de licenças, conforme referido no número anterior, deverá dirigir uma comunicação por escrito para o endereço de e-mail geral@audiogest.pt a manifestar a sua pretensão, juntando para o efeito, prova da titularidade sobre os seus fonogramas/videogramas.
  3. A comunicação produzirá efeitos no prazo de 90 dias, podendo este prazo ser prorrogado até ao termo do ano em que a comunicação é efetuada, sendo sempre garantida, nestes casos, a remuneração devida ao produtor.

 

Nota: Nos termos do artigo 12º do DL n.º 47/2023, de 19 de Junho, esta gestão coletiva com efeitos alargados produzirá efeitos assim que comunicada à IGAC, sendo dispensado o prazo de 6 meses previsto no artigo 36.º-B da LEGC.

 

 

Para quaisquer dúvidas sobre o supra exposto, por favor enviar e-mail para o seguinte endereço: francisca.mvieira@audiogest.pt

 

 

 

 


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