Associados

ASSOCIADOS

Quem pode ser Associado?

Poderão ser admitidos como associados todas as pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento permanente em território português que sejam reconhecidas como produtores autorizados de fonogramas e sejam titulares de direitos de autor ou conexos, bem como as associações que as representem.

A admissão de Associado será requerida por escrito, pelo interessado e aprovada pela Direção, de acordo com o Regulamento de Admissão que será aprovado em Assembleia Geral, e será submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral convocada posteriormente à data de aprovação da admissão.

 

Quais os direitos do Associado?

  • Participar nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas, participar na discussão e exercer o seu direito de voto;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  • Ser informado sobre todas as matérias relativas à Gestão e Funcionamento da AUDIOGEST, com ressalva do cumprimento das normas legais de proteção da concorrência;
  • Receber, em condições de igualdade com outros titulares beneficiários dos serviços da AUDIOGEST, as quantias que lhe couber na distribuição de valores cobrados como contrapartida das utilizações das obras protegidas pelos direitos autorais e conexos.
  • Usufruir de todas as regalias que a AUDIOGEST possa proporcionar.

 

Quais os deveres do Associado?

  • Cumprir os estatutos e regulamentos da AUDIOGEST e as deliberações dos seus órgãos sociais;
  • Colaborar com a AUDIOGEST no desenvolvimento de tarefas compreendidas no seu objeto, e contribuir para a divulgação dos seus objetivos, o seu desenvolvimento, o seu prestígio e bom nome;
  • Aceitar e exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito ou as tarefas de que for incumbido pela AUDIOGEST;
  • Prestar à AUDIOGEST todas as informações necessárias ou úteis para levar a efeito as tarefas de negociação, cobrança, gestão e distribuição, compreendidas no objeto da AUDIOGEST, que garantirá a confidencialidade das informações sempre que tal se afigure necessário ao cumprimento das normas de proteção da concorrência;
  • Pagar pontualmente as quantias devidas à AUDIOGEST, designadamente, como contrapartida dos serviços por ela prestados, incluindo a comissão de gestão, demais contribuições e quotizações que, eventualmente, vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
  • Observarem as disposições legais relativas à proteção dos produtores de fonogramas.

 

Suspensão e Perda de qualidade de Associado:

  • Qualquer Associado perderá essa qualidade, por iniciativa própria, trinta dias após a notificação à AUDIOGEST, através de carta registada com aviso de receção, na qual declare o propósito de cancelar a sua inscrição junto da AUDIOGEST.
  • A dissolução, declaração de falência, cessação ou alteração da atividade de um Associado, determina a sua exclusão.
  • Caso um Associado viole culposamente algum ou alguns dos deveres previstos nos Estatutos, a Direção, após inquérito e audição prévia do Associado em causa, poderá propor à Assembleia Geral, em função da gravidade da violação, dos danos causados à AUDIOGEST e do grau de culpa do Associado, a sua suspensão, por período de 3 meses a dois anos ou a sua exclusão da AUDIOGEST.
  • A perda de qualidade de Associado, a exclusão e a suspensão, determina, consoante os casos, a perda temporária ou definitiva de todos os direitos de Associado, sem prejuízo do eventual direito a receber as remunerações e contrapartidas a título de direitos autorais e conexos, enquanto beneficiário dos serviços da AUDIOGEST.