Direção
A Direção é constituída por um Presidente e quatro Vogais, todos eleitos.
Compete à Direção coordenar e desenvolver a atividade e funcionamento da AUDIOGEST, designadamente:
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia os instrumentos de prestação de contas;
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o orçamento e plano de atividades da AUDIOGEST;
- Propor à Assembleia o quantitativo em que será fixada anualmente a comissão de gestão e a eventuais quotizações e outras contribuições dos associados;
- Designar e exonerar o Diretor Geral da AUDIOGEST;
- Elaborar, submeter à aprovação da Assembleia, e fazer cumprir os Regulamentos Internos necessários ao funcionamento da AUDIOGEST.
- Contratar os colaboradores da AUDIOGEST, fixar as suas remunerações e dispensá-los nos termos da Lei;
- Negociar e celebrar todos os acordos e contratos com entidades sujeitas ao pagamentos de direitos e outras entidades representativas de titulares de direitos autorais e direitos conexos, nacionais e estrangeiras, e, de uma forma geral todos os acordos e contratos necessários ou convenientes à prossecução do objeto da AUDIOGEST;
- Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Gerir os fundos e o património da AUDIOGEST, em cumprimentos com o orçamento em vigor;
- Representar a AUDIOGEST em juízo e fora dele.
Diretor Geral
A Direção designa o Diretor Geral o Senhor Miguel Lourenço Carretas, que tem por funções executar as deliberações da Assembleia Geral e da Direção e, de uma forma geral, levar a cabo todas as tarefas de que for incumbido pela Direção:
- Apresentar à Direção quaisquer propostas que considere úteis desenvolver no âmbito do objeto da AUDIOGEST;
- Assegurar os contatos e relações com outras entidades ou organismos relacionados com a atividade da AUDIOGEST;
- Coordenar e dirigir os serviços da AUDIOGEST;
- Assegurar, perante a Direção, o controlo financeiro e orçamental da AUDIOGEST;
- Promover a prestação de informações aos associados;
- Representar a AUDIOGEST em matérias de assuntos de rotina, assinando a respetiva correspondência;
- Executar qualquer outra tarefa que lhe seja confiada por delegação da Direção.