Informações obrigatórias

Em cumprimento do disposto na Lei das Entidades de Gestão Coletiva (Lei 26/2015, de 14 de Abril), a Audiogest presta as seguintes informações:

 

Comissão de Gestão:

As comissões de gestão consistem nos montantes cobrados, deduzidos ou compensados por uma entidade de gestão coletiva nas receitas de direitos ou em qualquer rendimento resultante do investimento de receitas de direitos para cobrir os custos dos seus serviços de gestão de direitos de autor ou direitos conexos (artigo 2º, al. b) da Lei 26/2015 de 14 de Abril).

 

O limite máximo da comissão de gestão da Audiogest, que constitui receita própria, é fixado anualmente pela Assembleia Geral, aquando da aprovação do orçamento, seguindo critérios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade, e destinar-se-á a cobrir despesas de funcionamento da Audiogest que constem do orçamento para o ano seguinte. A comissão de gestão não deve exceder os 20% do conjunto de receitas de direitos cobrados por esta, salvo:

  • Se ocorrer uma diminuição significativa e superveniente da cobrança de remunerações pelas utilizações de direitos no exercício orçamental do ano em curso, desde que, devidamente fundamentada;
  • Se a Direção apresentar proposta excecional de investimento que implique uma comissão de gestão superior, desde que fundamentada e aprovada, em sede de orçamento, por 2/3 dos votos expressos em assembleia geral.

 

Para consultar as regras fixadas para a última Comissão de Gestão, por favor, aceda http://audiogest.pt/informacao-financeira?lang=pt.

 

 

Fundo Social e Cultural:

Em cumprimento do disposto na Lei das Entidades de Gestão Coletiva (Lei 26/2015, de 14 de Abril) e da Portaria 264/2019, de 26 de Agosto, 5% das receitas da Audiogest serão destinadas ao Fundo Cultural, que afetará as mesmas a atividades sociais e de assistência aos seus associados, a ações de formação destes, promoção das suas obras, prestações e produtos, de incentivo à criação cultural e artística, ações de prevenção, identificação e cessação de infrações lesivas de direito de autor e direitos conexos, desde que as mesmas não tenham por finalidade a obtenção de uma remuneração ou compensação equitativa sujeita à gestão da Associação, e ainda à divulgação dos direitos compreendidos no objeto da sua gestão.

 

Anualmente é determinado, pela Assembleia Geral, aquando da aprovação do orçamento, o destino das verbas afetas à função social e cultural, destino esse que consta de um quadro específico orçamental. O relatório anual de transparência contém também informação detalhada sobre a efetiva utilização dessas verbas. Pode consultar estes documentos aqui.

 

Tendo em conta que, num futuro próximo, a Audiogest pretende alocar algumas destas verbas para iniciativas de apoio à produção musical, encontram-se já em elaboração os instrumentos regulamentares, para tanto legalmente exigidos, que serão brevemente disponibilizados no nosso site.

 

 

Acordos de Representação

Lista das Entidades de Gestão Coletiva, com que a Audiogest tem acordos de representação:

 

AGEDI

Espanha

Acordo de Representação Recíproca

PPL – UK

Reino Unido

Acordo Geral de Representação Recíproca

SENA

Holanda

Acordo de Representação Recíproca

 

De momento a Audiogest encontra-se a negociar diversos acordos de representação com diferentes entidades

 

Outras:

  • Para conferir informações relativas aos valores cobrados e distribuídos e valor das deduções efetuadas para efeitos de comissão de gestão, fundo social e cultural e outros fins aprovados pela Assembleia Geral, por favor consulte o nosso Relatório de Transparência.

 

  • Para conferir o número total de beneficiários, bem como as receitas que lhes foram distribuídas que, obviamente, variam todos os anos, por favor consulte o nosso último Relatório de Gestão e  Relatório de Transparência para aceder a tal informação.

 

  • Para consultar a lista de obras e outras prestações cujos titulares não tenham sido identificados ou localizados, por favor aceda aqui