A Direção designa o Diretor Geral, que tem por funções executar as deliberações da Assembleia Geral e da Direção e, de uma forma geral, levar a cabo todas as tarefas de que for incumbido pela Direção:
- Apresentar à Direção quaisquer propostas que considere úteis desenvolver no âmbito do objeto da AUDIOGEST;
- Assegurar os contatos e relações com outras entidades ou organismos relacionados com a atividade da AUDIOGEST;
- Coordenar e dirigir os serviços da AUDIOGEST;
- Assegurar, perante a Direção, o controlo financeiro e orçamental da AUDIOGEST;
- Promover a prestação de informações aos associados;
- Representar a AUDIOGEST em matérias de assuntos de rotina, assinando a respetiva correspondência;
- Executar qualquer outra tarefa que lhe seja confiada por delegação da Direção.