Como obter

COMO OBTER A LICENÇA
 

Licenciar-se pela 1ª vez:

Se pretende licenciar-se pela primeira vez junto da PassMúsica, siga os seguintes passos e beneficie das condições mais favoráveis de Licenciamento:

  1. Preencher um Pedido de Licenciamento adequado ao estabelecimento/ espaço que pretende licenciar – link
  2. Carimbar e obter a assinatura no Pedido de Licenciamento por parte do representante da entidade;
  3. Enviar para o Serviço de Licenciamento PassMúsica, através dos contactos abaixo disponíveis:
Avenida Sidónio Pais, nº20 – R/C Dtº
1050-215 Lisboa
Telefone: +351 213137640
Fax: +351 213137649
Email:
info@passmusica.pt
PAIM BUSINESS CENTRE
Rua Eng.º Deodato Magalhães, nº12 R/C, Escritório 5
9500-786 Ponta Delgada
Telefone: +351
Fax: +351
Email:
info@passmusica.pt
Praça Carlos Alberto, nº123 – 4º, S41
4050-293 Porto
Telefone: +351 222085579
Fax: +351 222085580
Email:
info@passmusica.pt

 

  1. Rececionado que seja o Pedido de Licenciamento e conferidas as características do lugar (estabelecimento, evento, ou outro), a PassMúsica enviar-lhe-á um Aviso de Licenciamento.
  2. Assim que o requerente/utilizador rececionar o Aviso de Licenciamento deverá verificar se as condições estão de acordo com as que referiu no Pedido de Licenciamento.
  3. Caso a informação esteja de acordo com o solicitado deverá efetuar o pagamento através de multibanco, payshop ou CTT até ao dia indicado no documento.
  4. ​Apenas beneficiarão das condições mais favoráveis de Licenciamento as entidades que efetuarem o pagamento integral dos valores correspondentes ao licenciamento pretendido e dentro do prazo estabelecido.
  5. A PassMúsica reserva-se no direito de retirar os benefícios relativos a qualquer campanha, não emitindo o licenciamento às entidades que, fora de prazo, efetuem pagamentos que incluam os referidos benefícios.
  6. A PassMúsica reserva o direito de não aceitar os Pedidos de Licenciamento cuja informação não se encontre em conformidade com os registo internos, situação em que procederá à devolução mencionando a respetiva justificação.
  7. O aviso de licenciamento não constitui um documento válido como licença - servirá apenas como prova de regularização, até à receção da licença, caso seja apresentado juntamente com o comprovativo de pagamento.

Renovar o Licenciamento

A obrigação de renovar o licenciamento previamente ao termo da Licença (ainda) em vigor é da exclusiva responsabilidade do utilizador, sem prejuízo da possibilidade do Serviço de Licenciamento PassMúsica enviar ao utilizador/licenciado as faturas relativas aos subsequentes nos termos dos contratos de licenciamento celebrados na sequência do preenchimento dos respetivos formulários e das respetivas condições gerais de licenciamento em vigor.

  1. Se receber o Aviso de Renovação de Licenciamento, enviado anualmente no último trimestre de cada ano civil:
    1. Siga as instruções para renovação constantes no Aviso de Renovação de Licenciamento;
    2. Cumpra as datas de liquidação dos montantes apresentados e consequente renovação;
    3. Apenas beneficiarão das condições mais favoráveis de Licenciamento as entidades que efetuarem o pagamento integral dos valores correspondentes ao licenciamento pretendido e dentro do prazo estabelecido.
    4. A PassMúsica reserva-se no direito de retirar os benefícios relativos a qualquer campanha, não emitindo o licenciamento às entidades que, fora de prazo, efetuem pagamentos que incluam os referidos benefícios.
    5. O aviso de licenciamento não constitui um documento válido como licença - servirá apenas como prova de regularização, até à receção da licença, caso seja apresentado juntamente com o comprovativo de pagamento.

 

  1. Se não receber o Aviso de Renovação de Licenciamento, enviado anualmente no último trimestre de cada ano civil:
    1. Entre em contacto com o Departamento de Licenciamento da PassMúsica, através do info@passmusica.pt
    2. Forneça os dados solicitados e confirme os dados do estabelecimento anteriormente fornecidos através do Pedido de Licenciamento.
    3. O Aviso de Renovação de Licenciamento ser-lhe-á enviado num curto espaço de tempo, caso não se encontrem pendentes quaisquer assuntos.
    4. Siga as instruções para renovação constantes no Aviso de Renovação do Licenciamento;
    5. Cumpra as datas de liquidação dos montantes apresentados e consequente renovação;
    6. Apenas beneficiarão das condições mais favoráveis de Licenciamento as entidades que efetuarem o pagamento integral dos valores correspondentes ao licenciamento pretendido e dentro do prazo estabelecido.
    7. A PassMúsica reserva-se no direito de retirar os benefícios relativos a qualquer campanha, não emitindo o licenciamento às entidades que, fora de prazo, efetuem pagamentos que incluam os referidos benefícios.
    8. O aviso de licenciamento não constitui um documento válido como licença - servirá apenas como prova de regularização, até à receção da licença, caso seja apresentado juntamente com o comprovativo de pagamento.