1. Os direitos autorais – designadamente de conceção, produção, guião ou texto, cenários e adereços, guarda-roupa e realização, com exceção dos direitos autorais sobre a letra e a música – e os direitos conexos referentes às obras audiovisuais, concebidas com o objetivo de ilustrar visualmente qualquer peça musical, destinadas a ser exibida ou difundida, cuja gestão seja cometida pelos produtores fonográficos à AUDIOGEST.
2. Os direitos conexos relativos à difusão pública, por qualquer meio, de fonogramas editados comercialmente.
3. Os direitos conexos relativos à reprodução de fonogramas, parcial ou total, de carácter efémero ou permanente, efetuada com o objetivo de permitir ou facilitar a execução pública ou a difusão, por qualquer meio, de obras nele incorporadas, desde que a atribuição aos produtores dos respetivos fonogramas de uma compensação ou remuneração como condição ou contrapartida daquelas reproduções não seja legalmente excluída.
4. A cobrança, gestão e distribuição de direitos conexos relativos às utilizações livres de fonogramas previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), desde que tal utilização esteja sujeita a remuneração ou compensação a atribuir aos produtores de fonogramas nos termos da lei.
5. O direito à remuneração pela cópia privada da titularidade dos produtores de fonogramas previsto no artigo 82º do CDADC e na lei 62/98, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 49/2015, de 5 de Junho.
A AUDIOGEST exerce a sua atividade em todo o território nacional e para todas as utilizações de obras que tenham origem em Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Poderão ser admitidos como Associados todas as pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento permanente em território português, que sejam reconhecidas como produtores autorizados de fonogramas e sejam titulares de direitos de autor ou conexos, bem como as associações que representem.
Compete à Direção da AUDIOGEST, coadjuvada pelo Diretor-geral, praticar todos os atos com vista à cobrança dos direitos e utilizações referidas supra, nomeadamente: